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Artigos - Beclaute Oliveira

04/05/2011

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: LIMITES À APLICAÇÃO DO ART. 16-A (LEI Nº 11.941/2009)

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Comentários


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  • JORGE TADEO HELENO, em 05/07/2011 15:27:

    Artigo muito esclarecedor acerca de um tema polêmico. Recomenda-se para quem milita em questões previdenciário-administrativas, tanto de servidores públicos, como militares.


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