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Blog - Direito do Consumidor

Turismo: saiba quais são seus direitos em caso de acidentes em cruzeiros marítimos

17/01/2012

Em vista do último acidente ocorrido com o navio Costa Concórdia, da Costa Cruzeiros, na última sexta-feira (13), na Ilha de Giglio, na costa Toscana Itália, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos em situações como esta.

De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Flávio Siqueira, antes de buscar seus direitos, os consumidores precisam se atentar ao país onde foi comprado o pacote de viagem marítima. Segundo ele, será aplicada a lei do consumidor vigente no país onde foi adquirido o pacote.

Em caso de compra pela internet, o advogado identificou, no caso da Costa Cruzeiros, que o contrato procede de acordo com as leis de consumidor vigente na Itália, país de origem da empresa. "No entanto, se a empresa possui loja no país onde feita a compra, é válida a lei em vigor naquele país. Por exemplo, se um brasileiro fez a compra pela internet aqui no País ele será ressarcido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor vigente no Brasil", explicou Siqueira ao portal InfoMoney.

Seus direitos
Ainda de acordo com o advogado do Idec, o acidente de consumo deve ser indenizado da forma mais abrangente possível. Em casos como esse, o consumidor deve ser ressarcido por danos materiais e morais. No caso dos danos materiais, cabe o reembolso do valor da pacote e dos prejuízos que o consumidor teve com a viagem, como o ressarcimento da bagagem que foi perdida no acidente.

“É muito difícil nesses casos recuperar a lista de bagagem do navio. Nesse caso, o mais prudente é um acordo judicial entre a empresa e os passageiros para chegar a um valor justo para o reembolso”, explicou Siqueira.

Em relação aos danos morais, o consumidor pode ser ressarcido de todo o constrangimento ou dos erros de procedimento e pela falta de assistência que possa ter sofrido. Siqueira explica que os mesmos direitos têm os familiares das vítimas que morreram no acidente.

O que diz a Costa Cruzeiros
A empresa divulgou, por meio de um comunicado à imprensa, que foi oferecido todo o apoio aos hóspedes do Costa Concórdia na Itália e que este apoio seguirá até a chegada dos turistas em suas residências.

A empresa também disponibilizou no Brasil, dois números de telefone (SAC 2123-3673 ou 2123-3679) para prestar informações aos familiares das vítimas.

Procurada para prestar informações sobre os ressarcimentos, a Costa Cruzeiros informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não tem informações de como funcionará a indenização aos consumidores.

Autor: INFO MONEY

Fonte: http://www.infomoney.com.br/turismoelazer/noticia/2314995-turismo+saiba+quais+sao+seus+direitos+caso+acidentes+cruzeiros+maritimos

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