19/02/2012
A Turma ratificou o entendimento firmado na Corte Especial deste Tribunal Superior de que a alteração de juros de mora na fase de execução não ofende a coisa julgada, quando realizada para adequar o percentual aplicado à nova legislação civil. Com base nesse posicionamento, negou-se provimento ao agravo regimental, pois a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súm. n. 83-STJ). AgRg no Ag 1.229.215-RS, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 2/2/2012.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0490
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